“Hino dos Vanguardeiros” agora é Patrimônio Cultural Imaterial de Votorantim

por Comunicação publicado 10/03/2023 13h20, última modificação 10/03/2023 13h28
5ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 07/03/2023

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou durante a 5ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (07), o Projeto de Lei de autoria do vereador Cesar Silva (Cidadania) que declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Votorantim o “Hino dos Vanguardeiros”.

Para o vereador, que também é jornalista e pesquisador da história de Votorantim, o referido Projeto de lei é de suma importância para a cidade. “É uma forma de perpetuarmos todo o movimento para a emancipação da nossa cidade, além de contribuirmos para o resgate histórico”, ressalta.

O Hino dos Vanguardeiros é de autoria de Athayde Júlio, e foi composto no início de 1963. Na época Athayde tocava violão elétrico na Orquestra de Votorantim. Como a banda Orgulhosa era mantida pela indústria de tecidos Votorantim, sendo todos funcionários da mesma e, portanto, estavam à disposição do “movimento do Sim”, logo começaram a tocar o hino que caiu na graça popular, de modo especial dos Vanguardeiros. “Esse hino contribuiu para de forma criativa provocar os adeptos do não e era tocado na maioria das vezes, nos eventos favoráveis a Emancipação”, pontua o parlamentar.

O Projeto de Lei vem reafirmar a importância dessa produção musical no espectro cultural do Município. “Nossos vanguardeiros sempre guardaram com muito carinho, panos do “Sim”, carteirinhas e diplomas que atestam a participação no maior evento democrático já visto na história de Votorantim”, comenta.

Com essa canção não foi diferente, por isso, sendo apresentado nesse Projeto de Lei, como um Patrimônio Cultural Imaterial do Município. Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Esse patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

O projeto segue agora para sanção do Executivo e entra em vigor após a sua publicação.