Aprovada lei que proíbe de "pancadões" e eventos não autorizados
Foi aprovado, durante a 15ª Sessão, realizada nesta terça-feira (10/05), o Projeto de Lei nº 030/2022 que proíbe a utilização de vias públicas, praças, parques, pistas de caminhada, jardins e demais vias públicas para a realização de "pancadões" e eventos musicais não autorizados que utilizem aparelhos de som instalados em veículos, independentemente de horário.
O Projeto, que segue agora para sanção do Executivo, e deve entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município, traz em sua redação a especificação de que a proibição se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal para este tipo de evento. Apenas os eventos religiosos estão isentos de multa ou sanção.
“Meu projeto de Lei, visa combater os “pancadões” e a perturbação do sossego aqui na nossa cidade. É a ferramenta que devemos utilizar nesse momento para respaldar o poder público, as forças policiais e trazer à tona esse assunto que há tempos temos debatido, para que a comunidade saiba que nós aqui da Câmara Municipal, estamos lutando contra essa pauta, que inúmeras vezes foi trazido até os gabinetes dos vereadores pela própria população. Hoje, o município necessita dessa atenção de leis que impeçam essa poluição sonora e devolvendo um pouco mais de tranquilidade aos bairros atingidos”, afirma Luciano.
Multa
O infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o caso, estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil reais, dobrada a cada reincidência e ainda à apreensão imediata do equipamento de som e do veículo, quando o equipamento estiver instalado ou acoplado no porta-malas, ou sobre a carroceria, ou ainda quanto estiver sendo rebocado pelo veículo.
Os pais ou responsáveis também responderão pelas penas previstas nesta Lei, no caso de infrações praticadas por seus filhos ou menores que estiverem sob sua responsabilidade. O autuado que colaborar voluntariamente com o Poder Público Municipal disponibilizando provas da identificação dos organizadores do evento, terá a pena de multa reduzida em 60%.