Aprovado Projeto de Lei que obriga hospitais a adequar estruturas para obesos e autistas

por Comunicação publicado 11/03/2025 10h50, última modificação 14/03/2025 10h38
6ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, realizada em 11/03/2025.

Foi aprovado durante a 6ª Sessão, realizada nesta terça-feira (11), Projeto de Lei Ordinária nº 004/25, apresentado pelo vereador Fernando Fernandes (PP), que tem como objetivo, garantir maior inclusão e acessibilidade no atendimento de pessoas com obesidade mórbida e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais públicos e privados, além das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Votorantim.

O projeto determina que esses estabelecimentos de saúde devem possuir equipamentos adaptados para garantir um atendimento adequado a esses dois grupos. Para pessoas com obesidade mórbida, por exemplo, é exigido que as unidades possuam cadeiras de espera, mesas de exame e macas com capacidade mínima de 230 kg, além de equipamentos específicos, como balanças e aparelhos de pressão adaptados. A definição de "obeso mórbido", para efeitos da lei, considera indivíduos com Índice de Massa Corpórea (IMC) superior a 40.

Além disso, o projeto também obriga a criação de salas adaptadas para o acolhimento de pessoas com TEA. Essas salas devem contar com recursos sensoriais, como luzes suaves, brinquedos estimulantes, música calma e telas com imagens, a fim de proporcionar um ambiente mais acolhedor e reduzir a sobrecarga sensorial, contribuindo para um atendimento médico mais humanizado.

A proposta também prevê sanções em caso de descumprimento. Hospitais privados que não atenderem às exigências poderão ser multados em 164 Unidades Fiscais do Município (UFMs), enquanto as unidades públicas estarão sujeitas às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os hospitais públicos, a implementação será gradual, conforme decreto do Executivo.

A justificativa do projeto destaca a importância de garantir que os ambientes hospitalares e de emergência sejam adequados para todas as pessoas, reconhecendo as dificuldades específicas de pacientes com obesidade e TEA, que muitas vezes enfrentam obstáculos consideráveis no atendimento convencional.

O projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Municipal do Município.