Aprovado Projeto de Lei que prevê medidas de proteção em casos de violência e ameaças contra profissionais da educação

por sandra — publicado 12/11/2019 17h47, última modificação 12/11/2019 17h47
Ação Parlamentar - 39ª Sessão (12/11/2019)
Aprovado Projeto de Lei que prevê medidas de proteção em casos de violência e ameaças contra profissionais da educação

Vereador Luciano Silva (DEM) autor do projeto

Os vereadores aprovaram, durante a 39ª sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 067/19, de autoria do vereador Luciano Silva (DEM), que estabelece medidas de proteção e amparo para os casos de violência e ameaças contra profissionais da área de educação que atuam no Sistema Municipal de Ensino de Votorantim, e outros profissionais que atuam na rede municipal de ensino. Para entrar em vigor, o PL deve ser sancionado pelo Executivo. 

De acordo com o PL, será considerada violência qualquer ação ou falta decorrente da relação de ensino que cause insegurança, lesão corporal, ofensa moral, dano patrimonial ou ameaça, praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus responsáveis legais, contra supervisor, diretor, coordenador, professor, inspetor de aluno, auxiliar de serviços infantis, cuidadores e outros profissionais que atuam na rede municipal de ensino, durante o exercício de suas profissões. E todo ato escrito ou falado, por gestos, por telefone, e-mail e redes sociais direcionados ao supervisor, diretor, coordenador, professor, inspetor de aluno, auxiliar de serviços infantis, cuidadores e outros profissionais que atuam na rede municipal de ensino será entendido como ameaça.

“Essa violência nem sempre é física, é verbal e acontece todos os dias. Por isso, precisamos formular políticas públicas como forma de inibir essas agressões que causam tantos danos psicológicos a esses profissionais”, explica Luciano.

O aluno que praticar violência ou ameaça, após avaliação disciplinar, poderá ainda sofrer outros procedimentos como: advertência verbal; advertência por escrito; transferência consensual, mediante consentimento dos pais e transferência por decisão judicial. Além disso, outras ocorrências disciplinares graves poderão ser motivo de sansões como: persistência na indisciplina; brigas; faltar às aulas intencionalmente, ficando nas imediações da Escola Municipal; praticar bullying; estimular colegas à faltas coletivas; desacato aos professores ou funcionários; falsificação de documentos e/ou assinaturas; dano ao patrimônio da escola municipal.

No artigo 6º, o Projeto de Lei prevê que as escolas municipais poderão desenvolver mecanismos internos de solução de conflitos entre os supervisores, diretores, coordenadores, professores, inspetores de aluno, auxiliares de serviços infantis, cuidadores e outros profissionais e encaminharão, se necessário, as partes envolvidas para atendimento multidisciplinar.

Além disso, de acordo com o PL fica proibido expor fotos e vídeos em redes sociais, dos profissionais da rede municipal de ensino sem o consentimento dos mesmos.

“Atualmente observamos muitas noticias que nos entristecem em relação à educação, em especial algumas que possuem como protagonistas alunos que ameaçam, desacatam, causam dano patrimonial e até mesmo agridem os supervisores, diretores, coordenadores, professores, inspetores de aluno, auxiliares de serviços infantis, cuidadores e outros profissionais que atuam na rede municipal de ensino. Além disso, também observamos vários alunos que não respeitam os próprios colegas, principalmente praticando bullying contra alguns, o que acaba por muitas vezes prejudicando não apenas o rendimento escolar, como a própria vida social de muitas crianças. O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção aos profissionais da educação, assim como criar medidas de contenção contra esse aumento da violência em nossas escolas. O presente PL também procura trazer um tratamento isonômico para todos os alunos que porventura venham a ser punidos”, explicou Luciano.