Aprovado Projeto que altera redação da Lei que institui o Dia da Juventude

por Comunicação publicado 15/10/2021 08h55, última modificação 15/10/2021 08h59
30ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, 14ª Legislatura - 14/10/2021

Foi aprovado durante a sessão legislativa desta quinta-feira (14), o Projeto de Lei nº 084/21, de autoria do vereador Murilo Piatti (PSDB), que acrescenta parágrafo único ao art. 2º e o art. 3º - à Lei 2.823, de 20 de julho de 2021, também de sua autoria. Com isso, a Lei inclui o Dia Municipal da Juventude no calendário oficial de Votorantim, passa a ter a seguinte redação em seu Art. 2º: “Parágrafo único. As empresas, entidades civis e entidades públicas poderão realizar eventos a fim de promover a qualificação profissional dos jovens, bem como sua integração na vida social e comunitária do Município.”

Já o Art. 2º-A passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica facultado ao Poder Legislativo Municipal celebrar o Dia da Juventude mediante a realização de evento específico bem como homenagens a jovens que prestam relevantes serviços a nossa comunidade, inclusive em parceria com as entidades referidas no parágrafo único do art. 2º desta Lei.”

“Fiz uma emenda ao meu projeto inserindo o artigo segundo, para que assim como em outras datas, a Câmara realize um evento específico para homenagear jovens que realizam trabalhos relevantes ao nosso município. Esta é uma forma de incentivar e homenagear os jovens atuantes em nossa cidade, fazendo com que a Câmara demonstre seu reconhecimento a essas pessoas, pois, como todos sabemos, esse incentivo é muito importante”, explicou Murilo.

As alterações passam a vigorar assim que publicadas no Diário Oficial do Município.