Aprovado projeto que institui o Programa Visita Digital

por Comunicação publicado 21/09/2021 16h49, última modificação 21/09/2021 16h49
27ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa, 14ª Legislatura - 21/09/2021

Foi aprovado, durante a sessão legislativa realizada nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 062/21, de autoria do vereador Pastor Lilo (DEM), que trata da implantação do Programa Visita Digital, nos equipamentos de saúde públicos e privados de Votorantim, para os pacientes em isolamento por Covid-19 ou demais doenças infectocontagiosas.

De acordo com o texto do projeto, o Programa Visita Digital será implantado nos equipamentos de saúde públicos e privados de Votorantim, com o objetivo de viabilizar o contato entre pacientes internados diagnosticados ou suspeitos de contágio pela Covid-19 ou outras doenças de caráter infectocontagioso e seus familiares. Esta visita digital ocorrerá por meio de acesso remoto com o uso de smartphone ou tablet e de aplicativos que transmitam vídeo e áudio em tempo real.

“A pandemia provocada pelo novo coronavírus trouxe à luz o drama dos pacientes que ficam isolados por suspeita ou contágio de Covid-19. Mas, existe uma forma de acalmar a ansiedade, confortar os pacientes e seus familiares. Esta modalidade de internação, sem a possibilidade de receber acompanhantes ou visitas, gera solidão, ansiedade e a dor de não poder se comunicar com a família. Isto tudo pode ser amenizado por meio da visita digital, realizada por meio do uso de smartphone ou tablet e de aplicativos que transmitam vídeo e áudio em tempo real”, explicou o vereador.

Foi aprovada também a Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei Ordinária nº 062/2021 tem o propósito de adequar o referido projeto aos termos legais para sua devida aprovação, atendendo o parecer do Departamento Jurídico desta Casa de Leis, excluindo na totalidade os artigos 3º e 4º e o artigo 5º, caput e seus incisos I e II.

O projeto deve ser sancionado pelo Executivo e deve entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.