Câmara aprova dois projetos de lei do Executivo

por Comunicação publicado 31/03/2023 01h05, última modificação 31/03/2023 09h18
8ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 28/03/2023

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou nesta terça-feira (28), durante a 8ª Sessão Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo que trazem benefícios ao município.

Um deles, o Projeto de Lei Ordinária nº 047, de 23 de novembro de 2022, dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município Votorantim, tendo por finalidade a regulamentação da Política Municipal de Assistência Social de Votorantim.

Em sua justificativa, a prefeita Fabíola Alves escreveu que “a assistência social se encontra delineada no art. 203 da Constituição Federal como proteção devida a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, organizou a assistência social por meio de sistema descentralizado e participativo, o qual é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e as entidades e organizações da sociedade civil”.

Em 2011, a Lei nº 12.435, de 06 de julho, reconheceu o sistema descentralizado e participativo que organiza a assistência social, denominado como Sistema Único de Assistência Social – Suas. Essa alteração da legislação prevê ainda, a divisão de competências entre os entes federativos para a consecução dos objetivos da assistência social, estabelecendo as competências dos municípios e a necessidade de regular, através de lei, a Política de Assistência Social. Essa legislação é de suma importância para o município de Votorantim, para os usuários da Assistência Social e para os profissionais que trabalham nessa área.

Outro projeto

O outro Projeto aprovado nesta mesma sessão, o PL nº 002, de 13 de fevereiro de 2023, autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 570 mil destinados para a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda. O valor será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrentes dos ingressos das emendas parlamentares individuais.