Câmara mantém veto parcial a projeto de lei que reserva 2% de vagas em estabelecimentos a gestantes

por Comunicação publicado 30/03/2023 01h00, última modificação 31/03/2023 09h10
8ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 28/03/2023

A Câmara Municipal de Votorantim manteve nesta terça-feira (28) o veto parcial, de autoria da prefeita Fabíola Alves, ao Projeto de Lei Ordinária nº 100/22, de iniciativa do vereador Rogério de Lima (PP), que dispõe sobre reserva de 2% do total de vagas para veículos de gestantes e pessoas com crianças de colo até dois anos de idade em estacionamentos públicos ou privados como, shoppings centers, centros comerciais e hipermercados localizados no Município de Votorantim.

Em sua justificativa ao veto parcial, a prefeita Fabíola Alves se baseou nos Artigos 82, IV e 57 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no parecer da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Além disso, conforme o artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os vetos precisam de maioria absoluta para serem derrubados.

Os votos

A manutenção do veto parcial recebeu 5 votos favoráveis e 5 contrários. O desempate coube ao presidente da Câmara, vereador Thiago Schiming (PSDB), que só vota nessa condição.

Votaram favoráveis a manutenção ao veto parcial: Cirineu Barbosa (PMN); José Cláudio Pereira, o Zelão (PT); Robson Vasco (PSDB); Lourival Cesario da Silva, o Cesar Silva (Cidadania); Rogério Lima (PP) e Thiago Schiming (PSDB).

Votaram contra a manutenção do veto parcial: Adeilton Tiago dos Santos, o Ita (Cidadania); Alisson Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (União Brasil); José Antônio de Oliveira, o Gaguinho (PTB); Luciano Silva (Podemos); e Mauro Paulino Mendes, o Mauro dos Materiais (PTB).