Câmara mantém veto total a projeto de lei sobre retirada de entulho a pessoas que ganham até 1 salário-mínimo

por Comunicação publicado 31/03/2023 01h05, última modificação 31/03/2023 09h12
8ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 28/03/2023

A Câmara Municipal de Votorantim decidiu, nesta terça-feira (28) manter o veto total, de autoria da prefeita Fabíola Alves, ao Projeto de Lei Ordinária nº 066/22, de iniciativa do vereador Pastor Lilo (União Brasil), que previa a retirada gratuita de restos de construção como entulhos, madeiras e materiais assemelhados às pessoas com renda mensal de até um salário-mínimo no Município de Votorantim.

O veto total foi elaborado com base nos Artigos 82, IV e 57 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no parecer da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos. Além disso, conforme o artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os vetos precisam de maioria absoluta para serem derrubados.

Cinco votos foram contrários a derrubada do veto e nenhum favorável à sua derrubada. Cirineu Barbosa (PMN); José Cláudio Pereira, o Zelão (PT); Robson Vasco (PSDB); Lourival Cesario da Silva, o Cesar Silva (Cidadania); e Rogério Lima (PP) votaram para manter o veto.

Já os vereadores Adeilton Tiago dos Santos, o Ita (Cidadania); Alisson Andrei Pereira de Camargo, o Pastor Lilo (União Brasil); José Antônio de Oliveira, o Gaguinho (PTB); Luciano Silva (Podemos); e Mauro Paulino Mendes, o Mauro dos Materiais (PTB) se ausentaram do plenário no momento da votação.

A justificativa

No texto do veto total, a prefeita Fabíola Alves argumenta que “em que pese a nobre intenção do legislador e a sua consideração pela matéria proposta, é necessário observar, nos termos do disposto na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município, que há impedimento de ordem constitucional e orgânica para que o referido projeto, aprovado por essa egrégia Casa de Leis, seja sancionado e promulgado, sob o entendimento de que a matéria tratada, passível de violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes municipais, é de competência privativa da Chefe do Poder Executivo Municipal”.