Derrubado veto total a projeto que obriga instalação de botão do pânico em ônibus municipais
A Câmara Municipal derrubou, nesta terça-feira (6), durante a 44ª Sessão, o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 053/22, que torna obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público municipal como forma de combater o assédio às mulheres dentro do transporte público.
A votação foi nominal e teve 6 votos contra e 4 a favor do veto da prefeita. Foram contra o veto os vereadores Pastor Lilo (União Brasil); Luciano Silva (Podemos); Cirineu Barbosa (PMN); Gaguinho (PTB); Mauro dos Materiais (PTB) e Rogério Lima (PP). Já Ita (Cidadania); Cesar Silva (Cidadania); Robson Vasco (PSDB) e Thiago Schiming (PSDB) foram a favor do veto.
O veto
A justificativa do veto afirma que “apesar de reconhecermos a relevância e a importância do assunto em questão, reconhecendo, também, a necessidade de proteção e da criação de mecanismos de defesa para a mulher, conforme as razões jurídicas apresentadas pela SENJ, há impeditivo de ordem legal e constitucional para a promulgação do referido projeto, vez que traz nítido impacto orçamentário para a Municipalidade, sendo, portanto, de competência exclusiva da Chefe do Poder Executivo Municipal. Isto pois o transporte de passageiros no município é operado por uma empresa concessionária e a aprovação do referido projeto implicaria no aumento de custos por parte da empresa o que, desestabilizaria a relação e alteraria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, causando prejuízos ao Município”.
De acordo com o Projeto nº 053/22, de autoria do vereador Luciano Silva (Podemos), torna-se obrigatória a instalação de pelo menos um botão de emergência em todas as linhas municipais de ônibus de transporte público para combater o assédio às mulheres. O botão de emergência registrará um chamado para a Guarda Municipal que receberá a informação do veículo exato e itinerário para que seja feita a intervenção necessária.
Ainda de acordo com o PL, a lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias, a partir da data de sua publicação.