Desconto em percentual no IPTU é tema de requerimento

por Comunicação publicado 30/08/2022 17h00, última modificação 27/10/2022 11h23
30ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura

O primeiro-secretário da Câmara Municipal de Votorantim, vereador Cirineu Barbosa (PMN) apresentou, durante a 30ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (30), requerimento pedindo desconto em percentual escalonado para o IPTU.

O parlamentar solicitou através do requerimento, que esse desconto seja disponibilizado de acordo com o rendimento familiar, para os aposentados e pensionistas que atendam todos os demais critérios previstos na legislação, para receberem a “redução” na taxa do IPTU mediante análise fiscal.

O requerimento destaca que, aposentados e pensionistas têm o direito de receber a isenção do pagamento do IPTU, desde que, requeiram e atendam requisitos estabelecidos na legislação em vigor “rendimento vigente de até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges. Além disso, o interessado só pode possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001”.

O vereador relatou que tem sido procurado pela população relatando que, alguns munícipes, praticamente atendem todos os critérios para receberem a isenção de IPTU e ainda não obtiveram sucesso. Ocorre que, se o rendimento mensal apresentado por eles ultrapassar 1 centavo de real do critério estabelecido, eles acabam não sendo beneficiados.

Cirineu solicita se a Administração poderia elaborar um Projeto de Lei, conforme o exemplo abaixo, estabelecendo um desconto em percentual escalonado para aposentados e pensionistas que, com exceção ao rendimento mensal atendam todos os demais critérios da atual legislação, para receber a isenção do IPTU, na seguinte forma: Rendimento vigente: - até três salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges: isenção; - até quatro salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges: 80% de desconto; - até cinco salários mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges: 50% de desconto.