Instalação de fraldário em ambientes coletivos é aprovado na Câmara

por Comunicação publicado 18/10/2022 17h00, última modificação 21/10/2022 10h03
37ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura

A Câmara Municipal aprovou de forma unânime o Projeto de Lei de autoria do vereador Cesar Silva (CIDADANIA) que dispõe sobre a instalação de fraldário em ambientes coletivos, públicos e privados, no município. Agora o projeto será encaminhado ao poder executivo para que seja sancionado e promulgado.

De acordo com projeto, os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, preferencialmente próximos aos banheiros, serão de livre acesso a pessoas de ambos os sexos e atenderão às seguintes características: ser isolados e construídos fora dos banheiros de forma a resguardar a privacidade de todos; provido de lavatório e bancada de apoio; com recipiente exclusivo para acondicionamento dos dejetos orgânicos e fraldas usadas e área mínima que garanta a circulação de pessoa com deficiência.

Os estabelecimentos já em funcionamento ficam desobrigados de adaptar-se ao disposto nesta Lei. De acordo com o parlamentar, o objetivo é fazer com que os novos estabelecimentos que entrarem em funcionamento sejam dotados do dispositivo. “Não queremos punir ninguém, apenas garantir esse importante espaço, onde pais e mães acabam encontrando muita dificuldade quando o espaço não tem fraldário”, ressalta.

A Constituição Federal de 1988 enuncia em seu art. 30, inciso I, que o Município tem competência para legislar sobre questões de interesse local e nessa seara, insere-se a instalação de fraldário, visando proporcionar maior conforto, higiene e segurança ao usuário.

O presente Projeto, em nenhum momento interfere na organização e funcionamento dos estabelecimentos, apenas limita-se a disciplinar assunto de interesse evidentemente municipal, estabelecendo norma exclusivamente destinada a propiciar maior acessibilidade das pessoas com crianças pequenas nesses locais, e garantir que aos usuários de fraldas, sejam crianças ou adultos, tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos.

Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma necessidade especial, porém pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação cirúrgica podem demandar o uso de fraldas.

Ainda de acordo com o vereador, a propositura está visando garantir mais um aspecto do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que trata do acesso a um ambiente apropriado que proporcione mobilidade e segurança para aquelas pessoas que precisam de auxílio e tratamento diferenciado.