Ita apresenta requerimento sobre isenção do IPTU para aposentados e pensionistas

por Comunicação publicado 21/03/2023 12h25, última modificação 23/03/2023 08h54
7ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 21/03/2023

Na 7ª Sessão legislativa, realizada na terça-feira (21/03), o vereador Ita (Cidadania) apresentou requerimento sobre a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas.

O benefício, conforme a lei 1602/2001 e as alterações do Código Tributário Municipal (CTM), é para aposentados ou pensionistas que recebem até três salários-mínimos, possuem um único imóvel com área total (construída e do terreno) de até 475 metros quadrados e residir nele.

O vereador destacou que, durante a pandemia da Covid-19, os beneficiados pela isenção do IPTU foram informados, por meio de carta, que não seria necessário realizar o recadastramento. No entanto, em 2022 era necessário se recadastrar, porém a notícia se deu por meio de mídias digitais, nas quais os aposentados não possuem fácil acesso.

O parlamentar lembra que o Direito Adquirido está inserido no texto constitucional, art. 5º, XXXVI e é considerado cláusula pétrea conforme art. 60, parágrafo 4º, IV, também da Constituição Federal. "Art. 5º, XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (…) Art. 60, parágrafo 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) IV - os direitos e garantias individuais".

No requerimento, Ita questiona a Prefeitura Municipal sobre o número total de beneficiados, quantos realizaram o recadastramento nos últimos anos, o motivo da comunicação não ter sido realizada por carta e se o valor já pago, de forma integral, será reembolsado.