Legislativo de Votorantim aprova regulamentação para garantir a aplicabilidade da LGPD na Câmara

por Comunicação publicado 01/11/2023 09h53, última modificação 01/11/2023 09h53
38ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - 31/10/2023

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou na 38ª Sessão legislativa desta terça-feira (31) o Projeto de Resolução nº 10/23, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação da função gratificada de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal e as suas atribuições, conforme prevê a Lei Municipal nº 2999, de 18 de outubro de 2023, e, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

São atribuições do servidor designado para a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: aceitar reclamações e comunicações dos titulares; prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações dos órgãos competentes de Proteção de Dados e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; executar as demais atribuições determinadas pelo controlador, conforme Lei Federal nº 13.709/2018 ou estabelecidas em normas complementares; prestar assessoria à Mesa Diretora, às Diretorias Administrativa e Legislativa, bem como às demais Coordenadorias da Câmara Municipal sobre o tratamento de dados, quando solicitado;  auxiliar na elaboração dos atos normativos necessários para a ampla regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados na Câmara Municipal.

 

Pela Resolução aprovada, as atividades de competência do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais serão realizadas por servidor detentor de cargo em provimento efetivo, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Votorantim, o qual, uma vez designado, passará a exercer a função de confiança. O servidor designado deverá ter como formação mínima o ensino superior completo.

 

O objetivo da Resolução é atender a Legislação garantindo que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seja devidamente regulamentada na Câmara Municipal de Votorantim, assim como suas atribuições e responsabilidades. O tratamento de dados é um dever dos órgãos públicos.