Mauro dos Materiais questiona demora na suspensão da dívida ativa após pagamento
O vereador Mauro dos Materiais (PTB) está questionando a Prefeitura, por meio de requerimento aprovado na 43ª Sessão desta terça-feira (05), da Câmara Municipal, por qual motivo, mesmo após o contribuinte efetuar o pagamento da primeira parcela do acordo pré-estabelecido junto ao município, com base na lei do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), em alguns casos a suspensão da dívida não ocorre, de forma imediata, no âmbito judicial. Por isso, Mauro ainda questiona qual o prazo legal para que isso ocorra.
Conforme o requerimento, a Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Finanças e da Secretaria de Negócios Jurídicos têm o objetivo de estimular a regularização de pendências fiscais dos contribuintes que tinham como prazo final para regularização dos débitos, com os benefícios do programa, até 30 de novembro de 2023.
Nesse período de abertura do prazo para o parcelamento dos débitos municipais, o vereador ressalta que foi procurado por inúmeros munícipes, para intervir de forma fiscalizatória, nos casos de pagamentos de parcelamentos que haviam sido cumpridos, sem que houvesse as devidas baixas no sistema da dívida ativa, tanto da municipalidade, quanto judicial.
Segundo o requerimento, após o pagamento da primeira parcela da dívida, o município tem a obrigatoriedade, e, de forma imediata, de suspender a dívida, no sistema da Prefeitura, bem como, se houver uma ação judicial em andamento, a Prefeitura deve informar o Poder Judiciário sobre o pagamento e a imediata suspensão do processo.
De acordo com o requerimento, e a falta de lançamento da suspensão dos débitos, tanto no município quanto no Poder Judiciário, está trazendo prejuízos financeiros e morais aos contribuintes que estão cumprindo com os referidos acordos pré-estabelecidos junto à municipalidade.
O vereador também questiona se a Administração municipal tem conhecimento dos fatos narrados acima e se poderia enviar à Câmara um relatório taxativo dos contribuintes que efetuaram os pagamentos e as datas em que foram suspensas as suas dívidas, tanto no âmbito municipal, quanto no âmbito judicial.