Ouvidoria da Câmara Municipal tem alterações aprovadas por vereadores

por Comunicação publicado 06/12/2022 19h05, última modificação 07/12/2022 16h19
44ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura_06_12_22

Foi aprovado nesta terça-feira (6), o Projeto de Resolução nº16/22, que altera a Resolução nº 05/17, que institui a Ouvidoria da Câmara Municipal de Votorantim, tornando-a mais transparente aos usuários.  

De acordo com nova redação do projeto, que insere no texto original o inciso 6º no art. 4º da Resolução nº 05, não poderá ser nomeado como Ouvidor, o servidor envolvido na autorização, aprovação, execução, controle e contabilidade da demanda sujeita à Ouvidoria, ocasião na qual deverá ser convocado o suplente do Ouvidor.

Já o artigo 7º da Resolução nº 05, traz a nova redação quanto ao prazo para as respostas das demandas. As respostas das demandas recebidas pela Ouvidoria terão seus prazos definidos de acordo com a classificação dada pelo Ouvidor: sendo um prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período nos questionamentos relacionados à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e nos casos de questionamentos relacionados ao Acesso à Informação, caso não seja possível conceder o acesso imediato à informação, a Ouvidoria o fará em prazo não superior a 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, mediante justificativa expressa que deve ser encaminhada ao requerente.

Outro ponto importante do qual trata a Resolução é com relação à proteção dos dados dos usuários da Ouvidoria. O processo será realizado de acordo com a Lei Federal

nº13.709/2018, e o tratamento das informações pessoais sensíveis, será realizado de acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, além disso, agora, toda a comunicação para a Ouvidoria poderá, ser feita de forma anônima.