Projeto de Lei cria reserva de vagas para veículos de gestante

por Comunicação publicado 15/02/2023 17h13, última modificação 15/02/2023 17h13
2ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura- 14/02/2023

A Câmara Municipal de Votorantim aprovou, nesta terça-feira (14), por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, o projeto de Lei Ordinária nº 100/22, de autoria do vereador Rogério Lima (PP), que dispõe sobre reserva de 2% do total de vagas para veículos de gestantes e pessoas com crianças de colo até dois anos de idade em estacionamentos públicos ou privados como shoppings centers, centros comerciais e hipermercados estabelecidos em Votorantim.

Pela proposta, as vagas deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida no mínimo uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes e devem ser próximas dos acessos aos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto, “os veículos estacionados nas vagas reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo até dois anos de idade deverão exibir a Credencial emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e deverá ser exibido sobre o painel do veículo ou em outro local de fácil visualização”.

O cartão de identificação terá validade pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo todo o período gestacional, bem como os primeiros meses de vida da criança, iniciando-se da data da constatação da gestação. O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão, indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e ano da concessão e do vencimento. As vagas devem possuir maior dimensão em relação às vagas normais de estacionamento, exceto quando o local destinado ao estacionamento não possuir área que possibilite a fixação de vaga em tamanho maior.

Além disso, as vagas especiais de estacionamento para gestantes devem possuir, no mínimo, um terço a mais de área em relação às vagas normais de estacionamento. Aos estabelecimentos comerciais -- e a todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público ou privado --, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contatos da publicação da Lei, para se adaptarem à lei.

Caberá à Prefeitura Municipal de Votorantim, através do setor competente, realizar as devidas fiscalizações nos locais previstos.

Em sua justificativa, Rogério Lima argumentou que o objetivo da matéria é facilitar o acesso a locais públicos por meio da destinação de vagas especiais nos estacionamentos, tendo em vista que, a gestante é uma pessoa com mobilidade reduzida. “Ao longo da gravidez, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga na coluna vertebral e no sistema cardiorrespiratório, ocasionando grande desconforto e cansaço. E não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses”.

O autor escreveu que, “segundo especialistas, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nesta fase, acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de aborto. Importante salientar que, tal propositura vai ao encontro dos textos legais já existentes a respeito da acessibilidade prioritária às gestantes como podemos ver em transportes coletivos, caixa de bancos, caixa de supermercados, mas quando o assunto é relacionado aos estacionamentos, as grávidas apesar de estarem em uma situação de desigualdade, com a mobilidade circunstancialmente reduzida, não tem preferência garantida por lei. Assim também, é importante destacar a dificuldade de locomoção de pessoas com crianças pequenas. Diante da grande quantidade de mecanismos, tais como: bebê conforto, carrinho e a bolsa do bebê, as mães (ou pessoas responsáveis) são obrigadas a procurar vagas em que haja um espaço suficiente para a abertura da porta do carro para a retirada da cadeirinha. Todo este trâmite é muito trabalhoso à mãe ou à pessoa responsável, sendo assim, é de extrema importância uma vaga específica.

Emenda supressiva

Logo após a aprovação do projeto de lei, houve a chamada para a votação de emenda supressiva, de autoria da Comissão de Justiça, que alterava o texto original do projeto, que acabou rejeitada por seis votos: Rogério Lima (PP); Luciano Silva (Podemos); Pastor Lilo (União Brasil); Robson Vasco (PSDB); Ita (Cidadania) e Gaguinho (PTB).