Reprovados projetos que extinguem o cargo de Consultor Jurídico

por Comunicação publicado 16/02/2022 16h25, última modificação 16/02/2022 16h35
3ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura - 15/02/2022

Os vereadores municipais reprovaram por unanimidade, durante a 3ª Sessão Legislativa, realizada nesta terça-feira (15), os dois projetos que tratavam da extinção do cargo em comissão de Consultor Jurídico no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Votorantim.

O Projeto de Lei, de nº 094/21, que alteraria a Lei Municipal n.º 2.252/2011, e extinguindo o cargo em comissão de Consultor Jurídico, e também alteraria o vencimento base do cargo efetivo de Procurador Jurídico, em razão da incorporação das atribuições do Consultor Jurídico, e o Projeto de Resolução Nº 006/21, que alteraria a Resolução de nº 04/2011, extinguindo o cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico, passando suas atribuições para a súmula do cargo efetivo de Procurador Jurídico, foram reprovados com 8 votos contrários.

Votação

O vereador pastor Lilo (DEM) solicitou a retirada das duas matérias da pauta do dia, porém o presidente da Câmara, vereador Zelão (PT) afirmou que os Projetos só poderiam ser retirados da pauta pela Mesa Diretora e que ele, como presidente, não iria retirá-los. Com isso, Lilo solicitou, 10 minutos de pausa na sessão para discussão das matérias, tempo que foi concedido por Zelão.

Após o término do tempo determinado, o Primeiro Secretário da Câmara Municipal, vereador Cirineu Barbosa (PMN) fez a leitura dos projetos. Não houve discussão, uma vez que nenhum dos parlamentares pediu a palavra e por isso, na sequência houve a votação.

Todos os vereadores presentes foram contrários aos Projetos, não sendo computados apenas os votos dos vereadores Gaguinho (PTB) e Mauro dos Materiais, que justificaram suas ausências por motivos de saúde, e do presidente da Casa.

De acordo com seus textos originais, os dois documentos, PL nº 094/21 e o PR Nº 006/21, seguem determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) sobre a extinção do cargo de Consultor, sendo inclusive, este apontamento um dos motivos que fundamentou a reprovação das contas da Câmara Municipal nos anos de 2016, 2017 e 2018 e também motivou apontamentos nas contas de 2019 e 2020.