Vereador Ita pede informações sobre caso da funcionária que sofreu violência racial

por Comunicação publicado 15/06/2023 14h18, última modificação 15/06/2023 14h18

Em seu requerimento, aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 13/06 na Câmara Municipal de Votorantim, o vereador Ita (Cidadania) repudiou a violência racial sofrida por uma funcionária de empresa terceirizada, que trabalhava em uma unidade de saúde pública no Jardim Cristal.

A funcionária, que atuava como atendente na Unidade Estratégia de Saúde da Família (ESF), sofria preconceito racial, por parte dos colegas de trabalho, e foi demitida, sem justificativa, após relatar o fato aos seus superiores. Um boletim de ocorrência também foi aberto.

“Nos dá a impressão que não podemos reclamar e gritar, mas sim, sofrer calado. Quando soube da história, doeu em mim, pois voltei no tempo e recordei que, quando criança, fui vítima de racismo pela primeira vez quando ouvi de uma pessoa da escola que ‘nem piolho me queria’. Ninguém pode perder o emprego por causa de sua raça, ninguém pode ser desrespeitado por causa de sua cor, relata o vereador.

Ita solicita que a Prefeitura Municipal informe sobre o processo de sindicância, que foi aberto pela Secretaria de Saúde, quais ações serão tomadas e que também notifique a empresa terceirizada.

Racismo é crime

No início deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. Quando essa prática se dá nos ambientes de trabalho, a Justiça do Trabalho atua, aplicando a Lei 12.519/2011. Quando comprovado o racismo, podem ser estabelecidas multas e sanções para o empregador que admite esse tipo de conduta e definidas indenizações.

A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.