Vereador Ita sugere isenção de IPTU para mães atípicas de Votorantim

por Comunicação publicado 29/05/2024 14h07, última modificação 29/05/2024 14h07
16ª Sessão Ordinária - 4ª Sessão Legislativa - 14ª Legislatura

O vereador Ita, na Sessão Legislativa realizada na última terça-feira (21/05), apresentou requerimento sugerindo isenção de IPTU para as mães atípicas de Votorantim.

O documento foi respaldado na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, principalmente em seu Artigo 3º, Inciso IV, letra b, que trata do acesso à moradia e na Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), principalmente em seu Artigo 3º, Inciso XI, que também trata do acesso a moradia e outros benefícios.

Votorantim já possui isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas, seguindo os requisitos necessários: rendimentos vigentes de até três salários-mínimos, somados os rendimentos dos cônjuges, possuir um único imóvel e residir nele, sendo que a área total do imóvel, somadas as do terreno e construída (coberta), não deve ultrapassar 475m², de acordo com o Código Tributário – Lei nº 1602/2001.

 No requerimento, Ita questiona se existe a possibilidade de incluir, no direito de isenção de IPTU, seguindo todas as regras e limites, portadores de deficiência, seja física, intelectual ou mental, ou seus respectivos responsáveis, devidamente identificados e qualificados nos programas de incentivos fiscais da Prefeitura Municipal de Votorantim.

 “Inúmeras mães atípicas, devido aos diversos tratamentos, remédios, entre outras terapias, comprometem boa parte de sua renda financeira. A isenção do IPTU, seguindo todas as normas, vem para auxiliar essas famílias”, destaca o vereador.