Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

por Interlegis — última modificação 27/03/2025 15h46
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

O QUE É

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.


COMO SOLICITAR

De acordo com o art. 2º da Resolução nº 05/2017, os pedidos de informações são recebidos pela Ouvidoria da Câmara Municipal de Votorantim e podem ser realizados por um dos canais abaixo:

1) Nas instalações físicas desta Casa Legislativa: Boulevard Antônio Festa, 88 - Centro, de segunda a sexta, das 09h às 12h e das 13h às 16h (formulário físico ou diretamente com o Ouvidor);

2) Por telefone: (15) 3353.7300 - solicite para transferir a ligação para o Ouvidor

3) De forma eletrônica (e-SIC): por e-mail: ouvidoria@votorantim.sp.leg.br OU por meio do formulário de solicitação de informações no site. Em ambos os casos o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

4) Por carta: Aos cuidados da Ouvidoria / Boulevard Antônio Festa, 88 - Centro - CEP: 18110-105 - Votorantim/SP

Observação: A solicitação por meio do e-Sic é simples, ou seja, sem exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como como envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, entre outros. Também não é necessário justificar o pedido.

 

PRAZOS E RECURSOS

A LAI prevê que o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido de informação. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. 

Se um pedido de informação é respondido de forma incompleta ou incorreta ou quando o acesso é negado pelo órgão público, você pode apresentar um recurso administrativo. Conforme o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (LAI): “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência”. O recurso será dirigido, no caso da Câmara Municipal de Votorantim, à Mesa Diretora. São quatro instâncias de recurso previstas na LAI: as duas primeiras dentro do próprio órgão a que você dirigiu o pedido, e outras duas instâncias superiores no governo. No caso do governo federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) são as últimas instâncias. O recurso pode ser solicitado por um dos canais acima descritos.

 

RELATÓRIOS

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Votorantim divulga relatórios trimestrais e anuais dos atendimentos e atividades do Órgão. Para acessar, basta clicar aqui.

 

INFORMAÇÕES SIGILOSAS

Conforme a Lei nº 12.527/2011, a classificação da informação, em qualquer grau de sigilo, deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: assunto sobre o qual versa a informação, fundamentos da classificação, indicação do prazo de sigilo e identificação da autoridade que a classificou. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação e/ou ofício, para desclassificação ou redução do prazo de sigilo.

De acordo com o grau de sigilo, a Câmara Municipal de Votorantim ainda não possui informações classificadas como sigilosas e nem desclassificadas.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI