LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

por willian henrique campos publicado 18/11/2024 15h05, última modificação 18/11/2024 15h27
LGPD - Câmara Municipal de Votorantim

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida pela sigla LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. 

A LGPD tem como base a Legislação Geral de Proteção de Dados (GDPR - General Data Protection Regulation), regulamentação Europeia, que já se encontra vigente desde 2018, e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para regular a coleta, retenção e compartilhamento de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos e em certas circunstâncias até por pessoas físicas, em qualquer meio de armazenamento.

O seu principal objetivo é garantir a transparência e a segurança do processo de tratamento de dados pessoais, dos chamados Titulares de Dados, desde o momento de sua coleta até a eliminação de todos os seus registros.

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar as sanções em caso de irregularidades.

Com o intuito de se adequar à Lei, a Câmara Municipal de Votorantim/SP estabeleceu através da Resolução 10/2023, que regulamentou a função do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Votorantim e suas atribuições. Além disso, a Edilidade vem promovendo a adequação de seus processos de tratamento de dados e a capacitação de todos os seus funcionários no que se refere a aplicação da lei.

 

Como o titular de dados pessoais pode exercer seus direitos?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos aos titulares de dados pessoais, tais como esclarecimentos sobre as operações de tratamento realizadas, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação dos dados, dentre outros.

Para exercer esses direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) primeiramente deve formalizar requerimento expresso diretamente ao controlador responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Caso seu pedido não seja atendido, é possível apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador. 

Clique aqui para acessar o formulário de solicitação de inventário sobre tratamento de dados pessoais.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na Câmara Municipal de Votorantim é responsável por orientar os demais servidores a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e intermediar a comunicação entre o Controlador dos Dados (Câmara Municipal), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e os Titulares de Dados Pessoais, com a finalidade de cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e demais normas relacionadas. A necessidade de indicação de Encarregado está prevista no art. 41 da LGPD. 


Encarregado de Dados da Câmara Municipal de Votorantim:


Nome: William Henrique Campos

E-mail: lgpd@votorantim.sp.leg.br

Portaria de designação: Portaria Nº 058/2023.