Vereadores cobram adequações da Lei Orgânica do Município à Lei de Acesso à Informação

por Assessoria de Comunicação publicado 28/11/2019 13h11, última modificação 28/11/2019 13h11
Ação Parlamentar - 41ª Sessão (26/11/2019)
Vereadores cobram adequações da Lei Orgânica do Município à Lei de Acesso à Informação

Vereador Alfredo Pissinato (Cidadania)

Os vereadores Pr. Dr. Luiz Carlos (PSL) e Alfredo Pissinato Junior (Cidadania) apresentou, durante a sessão desta terça-feira (26), requerimento no qual questionam a atual Administração para que informe se existe a intenção do Poder Executivo de elaborar um Projeto de Lei para fazer as devidas adequações na legislação municipal, para atender aos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 “Este é um assunto bastante interessante e importante para nós, em nosso município, e também é fruto do Congresso no qual estivemos em Brasília. Um dos expositores do Congresso tratou do tema da Lei de Acesso à Informação. Essa Lei de 2011 foi um marco na democratização da informação pública. Isto é, aqui nesta Casa de Leis, nós fazemos requerimentos, perguntas, questionamentos que vão trazer transparência para os órgãos públicos. E desde 2011 ela deve ser cumprida nas cidades, porém, aqui no nosso município, nós temos na nossa Lei Orgânica, uma regulamentação com relação a perguntas, porém, ela não está adequada a esta Lei Federal. Então, o que gostaríamos de fazer aqui, eu e o vereador Pr. Luiz, é pedir que nossa Lei Orgânica se adeque ao prazo e aos detalhes técnicos desta Lei. Gostaria de sugerir também, que fosse divulgado pela Câmara, algumas informações básicas para que o munícipe possa acompanhar”, afirmou Pissinato. 

“O cidadão precisa saber que ele tem direito de peticionar o órgão público informações sobre o que quiser. Por isso, a nossa intenção é que o próprio prefeito possa fazer essa adequação e traga para a Câmara, para discussão, um Projeto de Lei alterando, principalmente, os prazos de resposta. A nossa Lei Orgânica fixa em 15 dias o prazo de resposta e a Lei de Acesso à Informação fixa em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Porém, a vantagem é que se o cidadão não obtém uma resposta, ou se este documento que ele pede é extraviado, o cidadão tem o direito de apresentar um requerimento de abertura de sindicância. Então é um negócio muito sério e precisa ser adequada para que haja uniformização dos pedidos.”, explicou Pr. Dr. Luiz Carlos.